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Portaria 320/72, de 3 de Junho

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Sumário

Reduz para 0,68 por cento ad valorem a taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela importação de 600 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira.

Texto do documento

Portaria 320/72

de 3 de Junho

Considerando que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 42/72, de 4 de Fevereiro, foi, pelo Ministério das Finanças, autorizada a redução para 6 por cento ad valorem relativamente à importação de 600 t de fécula de batata pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L.;

Considerando que se justifica a redução proporcional da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto 38909, de 12 de Setembro de 1952, que seja reduzida para 0,68 por cento ad valorem a taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela importação de 600 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S.

A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira.

Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/03/plain-242395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-12 - Decreto 38909 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-04 - Decreto-Lei 42/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza o Ministro das Finanças a reduzir ou isentar de direitos a importação de matérias-primas cuja produção nacional se mostre, temporàriamente, insuficiente ou que se mostre insusceptível de satisfazer as necessidades da indústria transformadora, em termos concorrenciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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