Declaração (extracto) n.º 74/2008
Declara-se, em conformidade com o disposto no artigo 17º. do Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 72/90, de 3 de Março e do artigo 34º. do Regulamento de Registo das Associações Mutualistas e das Fundações de Segurança Social Complementar, aprovado pela Portaria nº. 135/2007, de 26 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo do acto de constituição e dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida por pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição nº. 1/2008, a fls. 192 e 192 verso, do Livro 2 das Associações de Socorros Mútuos e considera-se efectuado, em 23 de Janeiro de 2008, nos termos do nº. 1 do artigo. 34º. do Regulamento supra mencionado.
Denominação: "AME - Associação Mutualista dos Engenheiros".
Sede: Rua Andrade Corvo, número três, terceiro andar direito, em Lisboa, freguesia de S. Jorge de Arroios.
Fins: Constituem fins fundamentais da AME, a concessão de benefícios de Segurança Social e Saúde, destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à saúde e à vida dos associados e seus familiares e a prevenir, na medida do possível, a verificação desses factos, como ainda, quando a sua situação financeira o permita, prosseguir outros fins secundários de protecção social e de promoção da qualidade de vida, através da organização e gestão de equipamentos e serviços de apoio social, bem como outras obras sociais e actividades que visem especialmente o desenvolvimento social, moral, intelectual, cultural e físico dos associados e suas famílias. Para a concretização dos seus fins de Saúde, poderá prestar cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação. Para a concretização dos seus fins de Segurança Social, poderá conceder:
a) Prestações em caso de invalidez, de velhice e de sobrevivência;
b) Outras prestações pecuniárias por doença, maternidade e desemprego;
c) Capitais pagáveis por morte ou no termo de prazos determinados.
Para a efectivação dos seus fins de acção social, poderá organizar e gerir serviços de solidariedade a favor dos Associados e seus familiares:
a) Nupcialidade;
b) Natalidade;
c) Auxílio escolar;
d) Subsídio para despesas de saúde;
e) Subsídio de solidariedade para os cônjuges sobrevivos;
f) Subsídio em caso de morte.
Para a concretização da promoção e qualidade de vida, poderá:a) Fomentar a solidariedade entre os engenheiros;
b) Realizar congressos, seminários, colóquios e cursos de formação;
c) Promover acções de solidariedade com os mais desfavorecidos;
d) Promover ou editar publicações;
e) Participar em acções úteis à melhoria das condições de vida dos seus associados.Condições de admissão dos associados: Podem ser associados efectivos os indivíduos que integrem o âmbito pessoal da AME e que subscrevam qualquer das modalidades de benefícios regulamentares, pagando a respectiva quotização e que satisfaçam as demais condições previstas nos Estatutos e no Regulamento de Benefícios.
Condições de exclusão dos associados: Perdem a qualidade de associados efectivos, os que pedirem a sua exoneração, os que forem expulsos e os que não paguem as suas quotizações, no prazo de seis meses a contar da data do seu vencimento, e não procedam à sua liquidação, no prazo de 30 dias após a respectiva notificação para tal.
7 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral, José Cid Proença.