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Decreto 188/72, de 3 de Junho

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Sumário

Reduz, para a campanha de 1971-1972, o prazo de apresentação das propostas para compra em mercados de algodão-caroço, referido no artigo 10.º do Decreto n.º 47739.

Texto do documento

Decreto 188/72

de 3 de Junho

Considerando a conveniência de reduzir, para a campanha de 1971-1972, o prazo de apresentação das propostas para compra em mercados de algodão-caroço, referido no artigo 10.º do Decreto 47739, de 31 de Maio de 1967;

Nesta conformidade;

Tendo em conta as propostas dos Governos-Gerais de Moçambique e de Angola;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Para a campanha algodoeira de 1971-1972 é reduzido de trinta para quinze dias o prazo referido no artigo 10.º do Decreto 47739, de 31 de Maio de 1967, devendo as propostas referidas no mesmo artigo ser abertas no 16.º dia, na sede do Instituto do Algodão.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 26 de Maio de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/03/plain-242388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-31 - Decreto 47739 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Aprova o Regulamento do Comércio de Algodão - Revoga o Regulamento da Produção e Comércio de Algodão, aprovado pelo Decreto n.º 45550.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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