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Portaria 383/71, de 19 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 89.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862.

Texto do documento

Portaria 383/71

de 19 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § 1.º do artigo 89.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pelo mesmo decreto, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 89.º .........................................................

§ 1.º Estes cordões são usados pelos oficiais do Estado-Maior da Armada, pelos oficiais da casa militar do Chefe do Estado, pelo adjunto militar do Gabinete do Presidente do Conselho e pelos adidos navais, pendentes do ombro direito.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/19/plain-242343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-25 - Decreto 42862 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Aprova e manda pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada - Substitui o aprovado pelo Decreto n.º 18042.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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