Portaria 383/71, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 168/1971, Série I de 1971-07-19.
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Data:
1971-07-19
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Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 89.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862.
Portaria 383/71
de 19 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do
Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § 1.º do artigo 89.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, aprovado e mandado pôr em execução pelo mesmo decreto, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 89.º .........................................................
§ 1.º Estes cordões são usados pelos oficiais do Estado-Maior da Armada, pelos oficiais da casa militar do Chefe do Estado, pelo adjunto militar do Gabinete do Presidente do Conselho e pelos adidos navais, pendentes do ombro direito.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/19/plain-242343.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242343.dre.pdf .
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