Declaração DD9983, de 17 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 167, de 17.07.1971, Pág. 1028
  
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    Data:
      
        
          1971-07-17
        
      
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico,
  
  Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do 
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o material:
Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis»:
Da alínea 6 «Portos»:
Cais, molhes e outras construções portuárias ... -300000$00 Para a alínea 2 «Prédios urbanos e armazéns» ... +300000$00 
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 28 de Junho de 1971. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/17/plain-242336.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/242336.dre.pdf .
    
  
 
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