de 27 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação nas províncias ultramarinas, para assinalar os XX Jogos Olímpicos, selos postais tendo como motivos diversas modalidades de desporto praticadas nas mesmas províncias, com as dimensões de 40 mm x 25 mm, nas quantidades, taxas e cores seguintes:
Cabo Verde:
800000 da taxa de 4$00 (basquetebol e boxe) - amarelo, azul, verde, preto, castanho, violeta, vermelho e cinzento-esverdeado-claro;
Guiné:
5000000 da taxa de 2$50 (levantamento de halteres e lançamento de martelo) - azul-escuro, verde, amarelo, preto, castanho, vermelho, azul-claro e cinzento-rosado-claro;
S. Tomé e Príncipe:
100000 da taxa de 1$50 (corrida pedestre e lançamento de dardo) - verde, amarelo, azul-escuro, azul-claro, preto, castanho, vermelho e rosa-carmim-escuro;
Angola:
15000000 da taxa de $50 (vela) - azul, vermelho, amarelo, preto, verde, violeta, castanho e cinzento-claro;
Moçambique:
6000000 da taxa de 3$00 (salto de barreira e natação) - amarelo, azul, verde, vermelho, castanho, magenta, preto e azul-acinzentado;
Macau:
3000000 da taxa de 50 avos (hóquei em campo) - azul, vermelho, amarelo, verde, preto, violeta, castanho e cinzento-esverdeado-claro;
Timor:
100000 da taxa de 4$50 (futebol) - castanho, amarelo, azul, verde, vermelho, preto, amarelo-torrado e rosa-velho-claro.O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.