de 26 de Maio
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 163672190$70, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 15.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:Artigo 216.º «Participações e prémios» ... 35000000$00
Capítulo 21.º «Despesas comuns»:
Artigo 316.º «Restituições», n.º 4), alínea 4 «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos», 1 «Títulos de anulação» ... 100000000$00... 135000000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:
Artigo 626.º «Serviços Tutelares de Menores» ... 1800000$00 Artigo 627.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ...1900000$00
... 3700000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 77.º «Bens duradouros»:
N.º 1) «Construções e grandes reparações»:Alínea 11 «Serviço Meteorológico Nacional» ... 4324000$00 Alínea 14 «Escola Nacional de Turismo» ... (5) 8497100$00 Artigo 81.º «Investimentos»:.
N.º 1) «Edifícios»:
Alínea 15 «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Pavilhão de enfermeiras» ... (5) 8000000$00 Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Artigo 224.º «Bens duradouros»:
N.º 5) «Construções e grandes reparações»:Alínea 1 «Secção de Pedologia do Instituto Superior de Agronomia» ... (5) 250000$00
... 21071100$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 8.º «Contas de ordem»:
Artigo 141.º, n.º 2) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 3901090$70... 163672190$70
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 100000000$00 Capítulo 1.º, grupo 2, artigo 12.º «Sisa» ... 35000000$00 Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 181.º, «Transferências diversas» ... 8000000$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 13071100$00 Capítulo 15.º, artigo 313.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ... 1900000$00 Capítulo 15.º, artigo 315.º «Serviços tutelares de menores» ... 1800000$00 Capítulo 15.º, artigo 343.º «Direcção-Geral de Assistência Social - Assistência a diminuídos físicos» ... 3901090$70
... 163672190$70
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 17 de Maio de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.