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Declaração DD9977, de 25 de Maio

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Sumário

De ter sido autorizada uma alteração de rubrica no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Exército autorizou, por despacho de 3 de Maio, a seguinte alteração de rubrica, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma:

No capítulo 3.º, artigos 211.º, 216.º e 221.º, no capítulo 8.º, artigo 388.º, e no capítulo 9.º, artigos 418.º e 427.º, a observação (26) que lhes está aposta é alterada para:

«Verba a administrar exclusivamente pela Direcção do Serviço de Administração.» O acordo prévio à alteração foi dado por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 8 de Maio.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Maio de 1972. - O Chefe, Joaquim das Neves Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/25/plain-242299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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