Declaração DD9976, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO INTERIOR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 123, de 25.05.1972, Pág. 694
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Data:
1972-05-25
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 15 do mês em curso, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
CAPÍTULO 5.º
Tribunal Colectivo de Fiscalização de Géneros Alimentícios
Do artigo 99.º «Bens duradouros»:
N.º 2) «Equipamento de secretaria» ... -2000$00
Do artigo 100.º «Bens não duradouros»:
N.º 1) «Combustíveis e lubrificantes» ...-2000$00
... -4000$00
Para o artigo 102.º «Despesas gerais de funcionamento»:
N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... +4000$00
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Maio de 1972. - O Chefe, Alberto Rosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/25/plain-242298.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242298.dre.pdf .
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