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Declaração DD9976, de 25 de Maio

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 15 do mês em curso, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

CAPÍTULO 5.º

Tribunal Colectivo de Fiscalização de Géneros Alimentícios

Do artigo 99.º «Bens duradouros»:

N.º 2) «Equipamento de secretaria» ... -2000$00

Do artigo 100.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Combustíveis e lubrificantes» ...-2000$00

... -4000$00

Para o artigo 102.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... +4000$00 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Maio de 1972. - O Chefe, Alberto Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/25/plain-242298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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