No decreto:
No artigo 1.º, onde se lê: «... as leis de República da África do Sul ... (Condiama), ...», deve ler-se: «... as leis da República da África do Sul ... (Condiama), S. A. R. L. ...».
Nas bases anexas:
Na base I, onde se lê: «... nos termos da base XVI, ...», deve ler-se: «... nos termos da base XIV, ...».
Na base V, onde se lê: «... que lhe caibam ...», deve ler-se: «... que lhes caibam ...».
Na base XXII, onde se lê: «... ou exigências necessárias, ...», deve ler-se: «... ou experiência necessárias, ...».
Na base XXVI, n.º 2, onde se lê: «... com a base XVI ...», deve ler-se: «... com a base XIV ...».
Na base XXVIII, n.º 6, no quadro que se segue à alínea e), onde se lê:
IV) Equipamento de acampamento e escritório:
Mobiliário de escritório - 12,5 - 6.
deve ler-se:
IV) Equipamento de acampamento e escritório:
Mobiliário de escritório - 12,5 - 8.
e onde se lê:
V) Equipamento de transporte:
Veículos ligeiros e pesados para serviço urbano - 5 - 20.
Veículos ligeiros para serviço de campo - 3 - 33 1/3.
Embarcações e jangadas com ou sem motor - 10 - 10.
deve ler-se:
V) Equipamento de transporte:
Veículos ligeiros e pesados para serviço urbano - 5 - 20.
Veículos ligeiros para serviço de campo - 3 - 33 1/3.
Veículos pesados para serviço de campo - 3 - 33 1/3.
Embarcações e jangadas com ou sem motor - 10 - 10.
Na mesma base e número, alínea f), onde se lê: «... no n.º 1 desta base ...», deve ler-se: «... no n.º 9 desta base ...».
Na base XXXII, n.º 2, onde se lê: «... da Companhia dos Diamantes de Angola, ...», deve ler-se: «... da Companhia de Diamantes de Angola, ...».
Na base XLI, n.º 3, onde se lê: «Constituirá fundamento da rescisão ...», deve ler-se:
«Constituirá fundamento de rescisão ...».
Presidência do Conselho, 1 de Julho de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.