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Decreto 296/71, de 12 de Julho

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Sumário

Cria na Escola Técnica do Prof. Silva Cunha, que funciona em S. Tomé, os cursos de formação de serralheiro e montador electricista, em substituição do curso de formação de electromecânico - Acresce com um lugar de professor do 1.º grupo o quadro constante da alínea A) do artigo 3.º do Decreto n.º 47603.

Texto do documento

Decreto 296/71

de 12 de Julho

O desenvolvimento económico de S. Tomé e Príncipe aconselha a criação dos cursos de formação de serralheiro e de montador electricista na Escola Industrial e Comercial que funciona em S. Tomé;

Nestes termos:

Sob proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São criados na Escola Técnica do Prof. Silva Cunha, que funciona em S.

Tomé, os cursos de formação de serralheiro e montador electricista, em substituição do curso de formação de electromecânico.

2. O curso de electromecânico extinto pelo presente decreto continuará em funcionamento até que os alunos que actualmente o frequentam, seguindo o plano normal, o concluam.

Art. 2.º O quadro constante da alínea A) do artigo 3.º do Decreto 47603, de 24 de Março de 1967, é acrescido com um lugar de professor do 1.º grupo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/12/plain-242280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-24 - Decreto 47603 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Eleva a escolas industriais e comerciais as escolas técnicas criadas nas cidades de S. Tomé e de Díli, respectivamente das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Timor, designa os cursos a professar nos mesmos estabelecimentos e fixa os respectivos quadros do pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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