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Declaração DD9974, de 24 de Maio

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas dentro do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. EX.ª o Secretário de Estado da Saúde e Assistência autorizou as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

No capítulo 11.º, a rubrica descrita no artigo 160.º é alterada para: «Transferências - Instituições particulares: 1 Hospitais distritais e outras instituições particulares»; a rubrica descrita no artigo 161.º é alterada para: «Transferências - Instituições particulares: 1 Hospitais distritais e outras instituições particulares»; a rubrica descrita no artigo 162.º, n.º 1, é alterada para: «Hospitais centrais», e a rubrica descrita no artigo 164.º, n.º 1, é alterada para: «Hospitais centrais» (ver nota a).

(nota a) Despacho de 26 de Fevereiro de 1972. Acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento em despacho de 14 de Março de 1972 e acordo prévio de S.

Ex.ª o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho em despacho de 26 de Abril de 1972.

14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Maio de 1972. - O Chefe, Anselmo Dias Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/24/plain-242272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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