A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 294/72, de 24 de Maio

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Sumário

Abre créditos, a inscrever em adicional ao orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar, destinados ao pagamento dos pensões de sangue a favor da viúva e filha de um contínuo da referida Agência-Geral falecido num acidente em serviço.

Texto do documento

Portaria 294/72

de 24 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro da 1937, abrir, em adicional ao orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo:

1.º Um, da importância de 105636$00, destinado ao pagamento das pensões de sangue relativas ao período decorrido de 2 de Novembro de 1964 a 31 de Dezembro de 1971, a favor da Maria Rosa Cruz Oliveira Busca e Silva a Maria Filomena Oliveira Silva, respectivamente viúva e filha do que foi contínuo da Agência-Geral do Ultramar Jorge Silva, falecido num acidente em serviço.

2.º Um, da importância de 18324$00, destinado ao pagamento das pensões de sangue relativas ao corrente ano económico, a favor de Maria Rosa Cruz Oliveira Busca e Silva e Maria Filomena Oliveira Silva, respectivamente viúva e filha do que foi contínuo da Agência-Geral do Ultramar Jorge Silva, falecido num acidente em serviço.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/24/plain-242266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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