Portaria 294/72, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 122/1972, Série I de 1972-05-24.
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Data:
1972-05-24
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Abre créditos, a inscrever em adicional ao orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar, destinados ao pagamento dos pensões de sangue a favor da viúva e filha de um contínuo da referida Agência-Geral falecido num acidente em serviço.
Portaria 294/72
de 24 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro da 1937, abrir, em adicional ao orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo:
1.º Um, da importância de 105636$00, destinado ao pagamento das pensões de sangue relativas ao período decorrido de 2 de Novembro de 1964 a 31 de Dezembro de 1971, a favor da Maria Rosa Cruz Oliveira Busca e Silva a Maria Filomena Oliveira Silva, respectivamente viúva e filha do que foi contínuo da Agência-Geral do Ultramar Jorge Silva, falecido num acidente em serviço.
2.º Um, da importância de 18324$00, destinado ao pagamento das pensões de sangue relativas ao corrente ano económico, a favor de Maria Rosa Cruz Oliveira Busca e Silva e Maria Filomena Oliveira Silva, respectivamente viúva e filha do que foi contínuo da Agência-Geral do Ultramar Jorge Silva, falecido num acidente em serviço.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/24/plain-242266.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242266.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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