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Declaração DD9969, de 23 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 238/72, que considera como nocturno, para efeitos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 408/71, o trabalho prestado entre as 23 horas de um dia e as 10 horas do dia seguinte pelo pessoal presentemente incluído nos segundos turnos organizados pelas empresas industriais.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, a Portaria 238/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 29 de Abril, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... para os efeitos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 408/71, ...», deve ler-se: «... para os efeitos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 409/71, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/23/plain-242258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 408/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 409/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Estabelece o novo regime jurídico da duração do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-29 - Portaria 238/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Considera como nocturno, para efeitos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 408/71, o trabalho prestado entre as 23 horas de um dia e as 10 horas do dia seguinte pelo pessoal presentemente incluído nos segundos turnos organizados pelas empresas industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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