Portaria 284/72, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 118/1972, Série I de 1972-05-19.
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Data:
1972-05-19
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Secções desta página::
Suspende a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de copra de qualquer tipo produzida na província de Moçambique, classificada pelo artigo 70 da respectiva Pauta de Exportação.
Portaria 284/72
de 19 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1.º É suspensa a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de copra de qualquer tipo produzida na província de Moçambique, classificada pelo artigo 70 da respectiva Pauta de Exportação.
2.º A disposição constante do número anterior da presente portaria aplica-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/19/plain-242215.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242215.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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