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Portaria 284/72, de 19 de Maio

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Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de copra de qualquer tipo produzida na província de Moçambique, classificada pelo artigo 70 da respectiva Pauta de Exportação.

Texto do documento

Portaria 284/72

de 19 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º É suspensa a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de copra de qualquer tipo produzida na província de Moçambique, classificada pelo artigo 70 da respectiva Pauta de Exportação.

2.º A disposição constante do número anterior da presente portaria aplica-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/19/plain-242215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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