de 19 de Maio
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 180979090$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Marinha
Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:
Artigo 356.º «Outras despesas correntes» ... 49767771$00 Artigo 357.º «Outras despesas de capital» ... 46271$50... 49814042$50
Ministério das Obras Públicas
Capitulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 77.º «Bens duradouros»:
N.º 1) «Construções e grandes reparações»:Alínea 8 «Estação Zootécnica Nacional» ... 1836844$70 Alínea 11 «Serviço Meteorológico Nacional» ... 1278078$20 Capitulo 27.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Levantamentos topogáficos e planos de urbanização
9.2
(Decreto-Lei 560/71, de 17 de Dezembro).
Despesas correntes:
Artigo 522.º-A «Transferências - Sector público»:
N.º 1) «Autarquias locais» ... (19)
... 7114922$90
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:
Artigo 249.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 34233200$00 Artigo 250.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 34928265$30 Artigo 252.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 54888659$50... 124050124$80
... 180979090$20
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 349.º-A «Reembolso pelo Fundo de Desemprego das comparticipações para elaboração de planos gerais de urbanização previstas no Decreto-Lei 560/71, de 17 de Dezembro» ... 4000000$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 3114922$90 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 194.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 49814042$50 Capítulo 15.º, artigo 330.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 34233200$00 Capítulo 15.º, artigo 331.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ...34928265$30 Capítulo 15.º, artigo 333.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ...
54888659$50
... 180979090$20
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações nos orçamentos privativos:
Da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Reforço:
Despesa ordinária:
Artigo 29.º «Transferências - Sector público»:N.º 2) «Fundo de Melhoramentos» ... 34233200$00
Contrapartida:
Receita ordinária:
Artigo 7.º «Transferências»:
N.º 1) «Sector público» ... 34233200$00
Da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Reforços:
Despesa ordinária:
Artigo 21.º «Bens duradouros»:
N.º4) «Material fabril, ...» ... 1500000$00 N.º 7) «Outros bens duradouros» ... 1500000$00Artigo 22.º «Bens não duradouros»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 3000000$00 N.º 6) «Outros bens não duradouros» ... 1500000$00 Artigo 32.º, n.º 1) «Fundo de Melhoramentos» ... 26428265$30 Artigo 34.º «Restituições» ... 1000000$00... 34928265$30
Contrapartidas:
Receita ordinária:
Artigo 6.º, n.º 8):
Alínea 6 «Guindagem» ... 1500000$00
Alínea 13 «Reboques» ... 7000000$00
Artigo 9.º n.º 1) «Saldo da gerência de 1971» ... 26428265$30... 34928265$30
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.Promulgado em 9 de Maio de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da
Constituição.
Publique-se.
Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.