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Decreto 172/72, de 19 de Maio

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos privativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 172/72

de 19 de Maio

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 180979090$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Marinha

Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 356.º «Outras despesas correntes» ... 49767771$00 Artigo 357.º «Outras despesas de capital» ... 46271$50

... 49814042$50

Ministério das Obras Públicas

Capitulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 77.º «Bens duradouros»:

N.º 1) «Construções e grandes reparações»:

Alínea 8 «Estação Zootécnica Nacional» ... 1836844$70 Alínea 11 «Serviço Meteorológico Nacional» ... 1278078$20 Capitulo 27.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Levantamentos topogáficos e planos de urbanização

9.2

(Decreto-Lei 560/71, de 17 de Dezembro).

Despesas correntes:

Artigo 522.º-A «Transferências - Sector público»:

N.º 1) «Autarquias locais» ... (19)

... 4000000$00

... 7114922$90

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 249.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 34233200$00 Artigo 250.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 34928265$30 Artigo 252.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 54888659$50

... 124050124$80

... 180979090$20

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 349.º-A «Reembolso pelo Fundo de Desemprego das comparticipações para elaboração de planos gerais de urbanização previstas no Decreto-Lei 560/71, de 17 de Dezembro» ... 4000000$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 3114922$90 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 194.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 49814042$50 Capítulo 15.º, artigo 330.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 34233200$00 Capítulo 15.º, artigo 331.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ...

34928265$30 Capítulo 15.º, artigo 333.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ...

54888659$50

... 180979090$20

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações nos orçamentos privativos:

Da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforço:

Despesa ordinária:

Artigo 29.º «Transferências - Sector público»:

N.º 2) «Fundo de Melhoramentos» ... 34233200$00

Contrapartida:

Receita ordinária:

Artigo 7.º «Transferências»:

N.º 1) «Sector público» ... 34233200$00

Da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Reforços:

Despesa ordinária:

Artigo 21.º «Bens duradouros»:

N.º4) «Material fabril, ...» ... 1500000$00 N.º 7) «Outros bens duradouros» ... 1500000$00

Artigo 22.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 3000000$00 N.º 6) «Outros bens não duradouros» ... 1500000$00 Artigo 32.º, n.º 1) «Fundo de Melhoramentos» ... 26428265$30 Artigo 34.º «Restituições» ... 1000000$00

... 34928265$30

Contrapartidas:

Receita ordinária:

Artigo 6.º, n.º 8):

Alínea 6 «Guindagem» ... 1500000$00

Alínea 13 «Reboques» ... 7000000$00

Artigo 9.º n.º 1) «Saldo da gerência de 1971» ... 26428265$30

... 34928265$30

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 9 de Maio de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da

Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/19/plain-242213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-17 - Decreto-Lei 560/71 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

    Determina que as câmaras municipais do continente e ilhas adjacentes sejam obrigadas a promover a elaboração de planos gerais de urbanização das sedes dos seus municípios e de outras localidades, em ordem a obter a sua transformação e desenvolvimento segundo as exigências da vida económica e social, da estética, da higiene e da viação, com o máximo proveito e comodidade para os seus habitantes.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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