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Portaria 280/72, de 18 de Maio

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Sumário

Fixa o ágio do ouro e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação do presente diploma e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

Texto do documento

Portaria 280/72

de 18 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único no artigo 59.º da Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/18/plain-242195.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1922-09-21 - Lei 1368 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-02 - DECLARAÇÃO DD9985 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 280/72 (liquidação de contribuições, impostos e taxas).

  • Tem documento Em vigor 1972-06-02 - Declaração - Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 280/72 (liquidação de contribuições, impostos e taxas)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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