A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9985, de 2 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 280/72 (liquidação de contribuições, impostos e taxas).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, a Portaria 280/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 117, de 18 de Maio, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

(ver documento original)

deve-ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/02/plain-242347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-18 - Portaria 280/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio do ouro e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação do presente diploma e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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