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Declaração DD9970, de 5 de Julho

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Sumário

De ter sido reconhecida a conveniência da comercialização de toros de madeira de pinho e de eucalipto destinados à indústria de celulose, por meio de acordo colectivo a celebrar no âmbito nacional entre as respectivas organizações corporativas.

Texto do documento

Declaração

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º e artigo 8.º do Decreto 42/71, de 18 de Fevereiro, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Economia de 11 de Junho de 1971, foi reconhecida a conveniência da comercialização de toros de madeira de pinho e de eucalipto destinados à indústria de celulose, por meio de acordo colectivo a celebrar no âmbito nacional entre as respectivas organizações corporativas.

Secretaria-Geral do Ministério, 23 de Junho de 1971. - O Secretário-Geral, Fernando Soares Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/05/plain-242192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-18 - Decreto 42/71 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a Lei n.º 6/70, que insere disposições relativas à realização de acordos colectivos sobre a comercialização de produtos agrícolas, florestais e pecuários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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