de 17 de Maio
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo.Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:
Encargos Gerais da Nação
Encargos dos anos de 1964 a 1968 e 1971 respeitantes a pensão de invalidez, gratificação de serviço aéreo, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza e conservação de veículos com motor pertencentes ao Regimento de Caçadores Pára-Quedistas, Secretariado Nacional de Emigração e Secretaria-Geral da Presidência da República ... 162407$20Ministério da Justiça
Despesas dos anos de 1970 e 1971 referentes a telefones, ajudas de custo, subsídios de viagem e de marcha, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, e serviços clínicos e de hospitalização, a satisfazer pela Subdirectoria de Lisboa da Polícia Judiciária, Prisão-Hospital de S. João de Deus, Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, Ministério Público nas comarcas, Institutos de Reeducação de S. Fiel, de Vila Fernando e de S. Bernardino e Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra ... 79189$50Ministério do Exército
Encargos dos anos de 1968, 1970 e 1971 respeitantes a vencimentos e ajudas de custo a liquidar pela Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal e diversos conselhos administrativos ... 581125$00Ministério da Educação Nacional
Despesas dos anos de 1970 e 1971 referentes a telefones, instalações e funcionamento de serviços, ajudas de custo, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, transportes, pagamento de serviços e encargos não especificados, força motriz, gratificações por serviço docente extraordinário, móveis, aquisições de móveis, conservação de imóveis, matérias-primas e artigos de expediente, contraídas pela Academia das Ciências de Lisboa, Escola Preparatória de Febo Moniz, em Almeirim, Reitoria, Secretaria e Tesouraria, Faculdade de Ciências, Observatório Astronómico e Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, Escolas Técnicas de Serpa, de Carlos Amarante, em Braga, e de Campos Melo, na Covilhã, Instituto Industrial do Porto, Escolas Industriais e Comerciais de Bragança e de Clara de Resende e Escola Preparatória de Gomes Teixeira ... 366712$50Ministério da Economia
Encargo do ano de 1971 respeitante a despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha a liquidar pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas ... 2612$00 Art. 2.º É autorizada a 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer em conta da dotação consignada a matérias-primas e subsidiárias [artigo 382.º, n.º 1)] do actual orçamento do Ministério da Justiça a quantia de 118387$70, proveniente de despesas com drogas, medicamentos e pensos do ano de 1971 contraídas pela Prisão-Hospital de S. João de Deus.Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 5 de Maio de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da
Constituição.
Publique-se.
Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.