Portaria 358/71, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 155/1971, Série I de 1971-07-03.
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Data:
1971-07-03
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Determina que seja suspensa a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem, instituída pela Portaria n.º 14762, para o algodão em rama proveniente da campanha agrícola de 1970-1971, exportado para o estrangeiro, originário das províncias de Angola e de Moçambique.
Portaria 358/71
de 3 de Julho
Tendo em atenção as providências constantes dos Decretos-Leis n.os 201/71 e 202/71, que visam a adopção, entre outras, de medidas conducentes à progressiva liberalização do comércio de algodão em rama e ao estímulo da actividade privada ultramarina com o fim de promover a entrada do algodão em rama do ultramar nos mercados internacionais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1. Que seja suspensa a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem, instituída pela Portaria 14762, de 13 de Fevereiro de 1954, para o algodão em rama proveniente da campanha agrícola de 1970-1971, exportado para o estrangeiro, originário das províncias de Angola e de Moçambique.
2. Que as disposições da presente portaria sejam aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/03/plain-242185.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242185.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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