de 2 de Julho
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a fragata Álvares Cabral:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento a fragata Álvares Cabral, a partir de 23 de Junho de 1971;
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria 355/71
Lotação especial da fragata «Álvares Cabral»
Oficiais
Serviço geral:Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1
Equipagem
Artilheiros:Primeiro-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 Radarista:
Primeiro-grumete ... 1 Electricista:
Cabo ... 1 Torpedeiro-detector:
Cabo ... 1 Manobra:
Marinheiro ... 1 Sinaleiro:
Marinheiro ... 1 Abastecimento:
Primeiro-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 Taifa:
Marinheiro-copeiro ... 1 ... 12 (nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.
Nota Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.