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Decreto 4603, de 14 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1918, Série I de 1918-07-14.
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Sumário

Cria na Secretaria de Estado do Interior uma Repartição de Gabinete e extingue a Secretaria-Geral da Secretaria de Estado do Interior, passando para a Direcção-Geral de Administração Política e Civil o respectivo pessoal privativo e as atribuições, com excepção das que pelo presente diploma sejam atribuídas a outra Direcção ou Repartição. A Direcção-Geral de Administração Política e Civil é desdobrada em duas Direcções-Gerais - a Direcção-Geral de Administração Pública e a Direcção-Geral de Segurança Pública, criada pelo Decreto 4166, de 29 de Abril de 1918.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242180.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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