Portaria 353/71, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 153/1971, Série I de 1971-07-01.
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Data:
1971-07-01
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Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 353/71
de 1 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 70000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 333.º, n.º 10), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do
Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 133.º, n.º 1) «Administração-Geral e Fiscalização - Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/01/plain-242179.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242179.dre.pdf .
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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