de 1 de Julho
Em execução do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 270/71, de 19 de Junho;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta, e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 120000000$00, a inscrever no orçamento de Encargos Gerais da Nação, sob a seguinte forma:
Despesa extraordinária
Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:Infra-estruturas económicas Artigo 357.º «Complexo urbano industrial de Sines»:
N.º 1) «Gabinete da Área de Sines» ... 120000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do vigente orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 21 de Junho de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.