Para concretização desta aquisição de serviços, a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, enquanto entidade representante do agrupamento de entidades adjudicantes, terá de proceder à abertura de concurso público, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Educação é autorizada a abrir um concurso público para a aquisição de serviços de higiene e limpeza das instalações do Ministério sitas em Lisboa, para os anos de 2009 a 2011, no montante estimado de (euro) 2 400 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:
a) Ano económico de 2009 - (euro) 800 000;
b) Ano económico de 2010 - (euro) 800 000;
c) Ano económico de 2011 - (euro) 800 000.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever nos orçamentos de 2009 a 2011 da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, da Inspecção-Geral da Educação, da Agência Nacional para a Qualificação, da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, do Gabinete de Avaliação Educacional, da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e do Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação.
5 - A presente portaria produz efeitos desde a data da assinatura.
17 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.