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Portaria 883/2008, de 11 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Educação a encetar procedimentos para a abertura de concurso público para a aquisição de serviços de higiene e limpeza das instalações do Ministério sitas em Lisboa, para os anos de 2009 a 2011.

Texto do documento

Portaria 883/2008

A necessidade de garantir a execução de serviços de higiene e limpeza nas instalações do Ministério da Educação localizadas em Lisboa exige a celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Para concretização desta aquisição de serviços, a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, enquanto entidade representante do agrupamento de entidades adjudicantes, terá de proceder à abertura de concurso público, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Educação é autorizada a abrir um concurso público para a aquisição de serviços de higiene e limpeza das instalações do Ministério sitas em Lisboa, para os anos de 2009 a 2011, no montante estimado de (euro) 2 400 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:

a) Ano económico de 2009 - (euro) 800 000;

b) Ano económico de 2010 - (euro) 800 000;

c) Ano económico de 2011 - (euro) 800 000.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever nos orçamentos de 2009 a 2011 da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, da Inspecção-Geral da Educação, da Agência Nacional para a Qualificação, da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, do Gabinete de Avaliação Educacional, da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e do Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação.

5 - A presente portaria produz efeitos desde a data da assinatura.

17 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/11/plain-242171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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