1 - Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional tem como uma das suas principais prioridades "Promover o emprego e combater a precariedade";
2 - Considerando que, para cumprir essa prioridade, é necessário:
a) Intensificar o combate à utilização abusiva e desvirtuada das políticas ativas de emprego que contrariem a ideia original de aproximação ao mercado de trabalho por via da inserção laboral;
b) Garantir o desenvolvimento de políticas ativas de emprego que ajudem a responder ao verdadeiro bloqueio que os jovens enfrentam hoje à entrada do mercado de trabalho;
c) Encontrar respostas melhor calibradas para lidar com os problemas complexos do desemprego de longa duração;
d) Privilegiar as formações de duração mais longa e com cariz qualificante, de modo a potenciar os impactos na empregabilidade das pessoas e nos seus perfis e níveis de qualificações;
e) Apostar na melhoria da capacidade da resposta dos Serviços Públicos de Emprego aos desempregados e jovens, no quadro de uma estratégia de modernização administrativa, simplificação e reforço do atendimento aos cidadãos;
f) Desenvolver, neste contexto, uma nova abordagem na aplicação das políticas ativas de emprego de modo a que estas contribuam efetivamente para a criação de emprego sustentável.
3 - Por essas razões, e tendo em conta que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P, é o instrumento por excelência para operar estas mudanças de estratégia, impõe-se imprimir a este serviço, uma nova abordagem no desempenho das suas competências e atribuições, com vista a ser atingido um elevado grau de eficácia e eficiência, nomeadamente através da imposição de um novo ritmo na gestão dos recursos e do aumento da capacidade de resposta aos exigentes desafios que se colocam ao país, quer no quadro dos nossos compromissos internacionais, quer também no novo quadro político que agora se inicia.
4 - Para imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços, imprescindível para a mudança pretendida, é também desejável que a definição do perfil de competências dos cargos de direção possa ser feita de acordo com o n.º 4, do artigo 18.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação aprovada pela Lei 128/2015, de 03 de setembro;
5 - O licenciado Pedro José Garcia Batista Nogueira foi designado para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2015, através da Deliberação (extrato) n.º 53/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2015;
6 - De acordo com o disposto no ponto iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com todas as alterações em vigor, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado que se funde na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços;
7 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 25.º, Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com todas as alterações em vigor, o licenciado Pedro José Garcia Batista Nogueira foi ouvido em sede de prévia audição.
Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, determino:
A cessação da comissão de serviço do licenciado Pedro José Garcia Batista Nogueira do cargo de Diretor de Departamento de Instalações e Sistemas de Informação do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., com efeitos a 31 de dezembro de 2015.
31 de dezembro de 2015. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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