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Despacho 404/2016, de 11 de Janeiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do mestre Pedro Miguel Martins Miguens Amaro do cargo de Delegado Regional do Centro do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., com efeitos a 31 de dezembro de 2015

Texto do documento

Despacho 404/2016

1 - Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional tem como uma das suas principais prioridades «Promover o emprego e combater a precariedade»;

2 - Considerando que, para cumprir essa prioridade, é necessário:

a) Intensificar o combate à utilização abusiva e desvirtuada das políticas ativas de emprego que contrariem a ideia original de aproximação ao mercado de trabalho por via da inserção laboral;

b) Garantir políticas ativas de emprego que ajudem a responder ao verdadeiro bloqueio que os jovens enfrentam hoje à entrada do mercado de trabalho;

c) Encontrar respostas melhor calibradas para lidar com os problemas complexos do desemprego de longa duração;

d) Privilegiar as formações de duração mais longa e com cariz qualificante, de modo a potenciar os impactos na empregabilidade das pessoas e nos seus perfis e níveis de qualificações;

e) Apostar na melhoria da capacidade da resposta dos Serviços Públicos de Emprego aos desempregados e jovens, no quadro de uma estratégia de modernização administrativa, simplificação e reforço do atendimento aos cidadãos;

f) Desenvolver, neste contexto, uma nova abordagem na aplicação das políticas ativas de emprego de modo a que estas contribuam efetivamente para a criação de emprego sustentável.

3 - Por essas razões, e tendo em conta que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., é o instrumento por excelência para operar estas mudanças de estratégia, impõe-se imprimir a este serviço, uma nova abordagem no desempenho das suas competências e atribuições, com vista a ser atingido um elevado grau de eficácia e eficiência, nomeadamente através da imposição de um novo ritmo na gestão dos recursos e do aumento da capacidade de resposta aos exigentes desafios que se colocam ao país, quer no quadro dos nossos compromissos internacionais, quer também no novo quadro político que agora se inicia;

4 - O mestre Pedro Miguel Martins Miguens Amaro foi designado para exercer o cargo de Delegado Regional do Centro do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2015, através da Deliberação (extrato) n.º 60/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2015;

5 - Para imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços, imprescindível para a mudança pretendida, é também desejável que a definição do perfil de competências dos cargos de direção possa ser feita de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação aprovada pela Lei 128/2015, de 03 de setembro;

6 - De acordo com o disposto no ponto iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com todas as alterações em vigor, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado que se funde na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços;

7 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com todas as alterações em vigor, o mestre Pedro Miguel Martins Miguens Amaro foi ouvido em sede de prévia audição.

Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, determino:

A cessação da comissão de serviço do mestre Pedro Miguel Martins Miguens Amaro do cargo de Delegado Regional do Centro do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., com efeitos a 31 de dezembro de 2015.

31 de dezembro de 2015. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

209241528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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