A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 10160, de 2 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1924, Série I de 1924-10-02.
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Sumário

Determina que o julgamento de faltas, as situações delas provenientes e respectivas sanções a aplicar aos funcionários do Ministério da Agricultura sejam reguladas pelo disposto no decreto n.º 10079, respeitante aos funcionários do Ministério do Comércio e Comunicações - Mais determina que os funcionários do Ministério da Agricultura provem o seu comportamento moral e civil - Fixa os períodos dos contratos dos vogais da junta médica do Ministério

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421465.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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