Decreto 10160, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1924, Série I de 1924-10-02.
- Data: 1924-10-02
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Sumário
Determina que o julgamento de faltas, as situações delas provenientes e respectivas sanções a aplicar aos funcionários do Ministério da Agricultura sejam reguladas pelo disposto no decreto n.º 10079, respeitante aos funcionários do Ministério do Comércio e Comunicações - Mais determina que os funcionários do Ministério da Agricultura provem o seu comportamento moral e civil - Fixa os períodos dos contratos dos vogais da junta médica do Ministério
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421465.dre.pdf .
Aviso
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