Decreto 10126, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 216/1924, Série I de 1924-09-25.
- Data: 1924-09-25
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a percentagem a que se refere o § 10.º do artigo 2.º da lei n.º 1633, aplicável ao custeio das despesas da Inspecção Geral dos Teatros e do Conselho Teatral, seja liquidada por meio de guia para depósito na Caixa Geral de Depósitos - Fixa a remuneração a abonar a cada membro do Conselho Teatral por cada sessão a que assistamNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421417.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2421417/decreto-10126-de-25-de-setembro