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Decreto 10124, de 25 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 216/1924, Série I de 1924-09-25.
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Sumário

Determina que os exames autorizados nos termos dos artigos 200.º e 201.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 7558 possam realizar-se nos Liceus do Funchal ou Ponta Delgada, quando os requerentes residam na Madeira ou nos AçôresNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421415.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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