Decreto 10032, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1924, Série I de 1924-08-23.
- Data: 1924-08-23
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Sumário
Eleva a $30 o preço dos impressos (modelos A, B e C) a que se refere o decreto n.º 8535 e a $50 o dos impressos (modelos A e B) criados pelo decreto n.º 8864
Anexos
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Aviso
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