Portaria 4170, de 15 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1924, Série I de 1924-08-15.
- Data: 1924-08-15
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Sumário
Determina que só nos casos excepcionais previstos no decreto n.º 9364 e com precedência de aviso prévio, publicado no Diário do Govêrno e afixado na Repartição de Finanças, se retirem da praça quaisquer bens do Património Nacional anunciados para arrematação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421225.dre.pdf .
Aviso
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