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Declaração DD9958, de 13 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 278/71 (prédios construídos clandestinamente).

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 278/71, publicado pelos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas no Diário do Governo, 1.ª série n.º 146, de 23 de Junho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... embora susceptíveis de vir a preencher ...», deve ler-se:

«... embora insusceptíveis de vir a preencher ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/13/plain-242119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242119.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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