Decreto 9934, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1924, Série I de 1924-07-24.
- Data: 1924-07-24
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga o prazo fixado no artigo 5.º do decreto n.º 9761, para a apresentação, nas delegações do Tesouro em Londres e em Paris, dos títulos da dívida pública, para os efeitos de serem carimbados - Promulga várias disposições atinentes a facilitar a carimbagem de títulos em Portugal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421092.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2421092/decreto-9934-de-24-de-julho