Decreto 9933, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral de Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1924, Série I de 1924-07-23.
- Data: 1924-07-23
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Sumário
Torna extensivas ao pessoal que desempenha as funções de polícia marítima dos portos do Douro e Leixões as disposições dos artigos 22.º modificado pelo decreto n.º 9682, 23.º e seus parágrafos, e 24.º e seus números do regulamento da polícia marítima do pôrto de Lisboa, aprovado pelo decreto n.º 7094
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421091.dre.pdf .
Aviso
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