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Decreto 9933, de 23 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1924, Série I de 1924-07-23.
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Sumário

Torna extensivas ao pessoal que desempenha as funções de polícia marítima dos portos do Douro e Leixões as disposições dos artigos 22.º modificado pelo decreto n.º 9682, 23.º e seus parágrafos, e 24.º e seus números do regulamento da polícia marítima do pôrto de Lisboa, aprovado pelo decreto n.º 7094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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