Rectificação DD390, de 11 de Maio
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 111, de 11.05.1972, Pág. 599
-
Data:
1972-05-11
-
Secções desta página::
Aos textos anexos ao Decreto n.º 115/72, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, um contrato de concessão com a sociedade anónima portuguesa de responsabilidade limitada a constituir pela firma Argo Petroleum Corporation.
Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 87, de 13 de Abril, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção-Geral de Minas, os textos anexos ao
Decreto 115/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No texto do contrato de concessão: no artigo 22.º, n.º 1, alínea g), onde se lê: «... por escrito, do Ministério do Ultramar, ...», deve ler-se: «... por escrito, do Ministro do Ultramar, ...»
No artigo 29.º, no quadro, onde se lê: «Produção espontânea/choke /1/16», deve ler-se: «Produção espontânea/choke 7/16».
No artigo 39.º, n.º 7, onde se lê: «... susceptíveis de aplicação diferentes ...», deve ler-se: «... susceptíveis de aplicações diferentes ...»
No texto do contrato de associação, no artigo 2.º, n.º 9, onde se lê: «... 600 barris/dia ...», deve ler-se: «... 600000 barris/dia ...»
Presidência do Conselho, 27 de Abril de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/11/plain-242107.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242107.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-04-13 -
Decreto
115/72 -
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, um contrato de concessão com a sociedade anónima portuguesa de responsabilidade limitada a constituir pela firma Argo Petroleum Corporation, de acordo com o texto anexo ao presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242107/rectificacao-DD390-de-11-de-maio