Decreto 9877, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1924, Série I de 1924-06-28.
- Data: 1924-06-28
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Sumário
Permite às embarcações nacionais com rêdes de arrasto pelo fundo o exercer a pesca dentro da linha batimétrica das 100 braças, fora da zona das 3 milhas de distância da costa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420987.dre.pdf .
Aviso
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