Decreto 9870, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1924, Série I de 1924-06-27.
- Data: 1924-06-27
- Secções desta página::
Sumário
Proíbe a saída do continente e ilhas adjacentes de toda a moeda nacional e estrangeira (metálica e em notas)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420975.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2420975/decreto-9870-de-27-de-junho