Decreto 9869, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1924, Série I de 1924-06-27.
- Data: 1924-06-27
- Secções desta página::
Sumário
Proíbe aos estabelecimentos bancários, autorizados a negociar em cambiais, venderem por meio de aceitação de compromissos cambiais que não sejam destinadas exclusivamente a importações
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420974.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2420974/decreto-9869-de-27-de-junho