Decreto 9866, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1924, Série I de 1924-06-26.
- Data: 1924-06-26
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Sumário
Determina que o pagamento do imposto do sêlo e da contribuïção industrial devidos pelos notários e pelas repartições do registo civil seja feito por meio de guiaNota: A 1.ª série n.º 141 é de quinta-feira 26 de Junho de 1924, e não quarta-feira 26 de Junho de 1924, como, por lapso, foi publicado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420965.dre.pdf .
Aviso
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