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Decreto 9866, de 26 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1924, Série I de 1924-06-26.
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Sumário

Determina que o pagamento do imposto do sêlo e da contribuïção industrial devidos pelos notários e pelas repartições do registo civil seja feito por meio de guiaNota: A 1.ª série n.º 141 é de quinta-feira 26 de Junho de 1924, e não quarta-feira 26 de Junho de 1924, como, por lapso, foi publicado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420965.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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