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Decreto 152/72, de 8 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar, na parte correspondente ao ano de 1972, o escalonamento do encargo do contrato celebrado para a execução da e empreitada do antigo Convento da Graça, em Évora (obras de adaptação a messe de oficiais - construção civil).

Texto do documento

Decreto 152/72

de 8 de Maio

Considerando que não é possível concluir até ao fim do corrente ano os trabalhos de construção civil em curso no antigo Convento da Graça (Évora), para a sua adaptação a messe de oficiais, e que por esse facto o prazo de execução da obra abrangerá ainda parte do ano de 1973;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar, na parte correspondente ao ano de 1972, o escalonamento do encargo do contrato celebrado para a execução da empreitada do antigo Convento da Graça, em Évora (obras de adaptação a messe de oficiais - construção civil), a que se refere o Decreto 634/71, de 31 de Dezembro, do seguinte modo:

1. Em 1972 - 2926943$10.

2. Em 1973 - 1000000$00.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 26 de Abril de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da

Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/08/plain-242096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Decreto 634/71 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do antigo Convento da Graça, em Évora (obras de adaptação a messe de oficiais - construção civil).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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