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Rectificação DD389, de 8 de Maio

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 488/71, que introduz alterações nos serviços do Ministério das Comunicações e cria uma secção de transportes no Conselho Superior de Obras Públicas.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro, pelos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 488/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «... podendo cada um fazer parte de mais uma secção:», deve ler-se: «... podendo cada um fazer parte de mais de uma secção:».

Presidência do Conselho, 20 de Abril de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/08/plain-242094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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