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Decreto 9844, de 20 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1924, Série I de 1924-06-20.
  • Data:
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Sumário

Incumbe à Junta do Fomento Agrícola promover e orientar o aproveitamento dos terrenos incultos e de charneca - Promulga várias disposições sôbre o assunto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420928.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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