Decreto 9844, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1924, Série I de 1924-06-20.
- Data: 1924-06-20
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Sumário
Incumbe à Junta do Fomento Agrícola promover e orientar o aproveitamento dos terrenos incultos e de charneca - Promulga várias disposições sôbre o assunto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420928.dre.pdf .
Aviso
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