Deliberação-extracto 2997/2008, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DA CONSTRUÇÃO E DO IMOBILIÁRIO-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 218, de 10.11.2008, Pág. 46120
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Data:
2008-11-10
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Diploma não vigente
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Secções desta página::
Aprova o regulamento sobre as comunicações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo.
Deliberação (extracto) n.º 2997/2008
Ao abrigo do disposto no ponto ii) da alínea b) do artigo 38.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º da Lei 25/2008, de 5 de Junho, o Conselho Directivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.) aprovou, em reunião ordinária realizada em 26 de Setembro de 2008, o regulamento sobre as comunicações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 34.º da Lei 25/2008, de 5 de Junho, que se encontra publicitado no sítio da Internet do InCI, I. P. (www.inci.pt).
O regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da publicação desta deliberação.
27 de Setembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Hipólito António Pinto Ponce de Leão.
300933447
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/10/plain-242092.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242092.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-06-05 -
Lei
25/2008 -
Assembleia da República
Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.
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