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Decreto 9722, de 24 de Maio

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Sumário

Demite, como incursos no artigo 10.º da lei de 6 de Dezembro de 1910, os funcionários dependentes da Administração Geral dos Correios e Telégrafos que cessaram o trabalho nas suas repartições e desobedeceram à intimação que lhes foi feita pelo edital publicado no Diário do Govêrno n.º 109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420734.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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