Decreto 9719, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1924, Série I de 1924-05-23.
- Data: 1924-05-23
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Sumário
Determina que a cunhagem e emissão de moedas subsidiárias de $50 e 1$00, criada pelo artigo 9.º da lei n.º 1424, seja feita pela Casa da Moeda e Valores Selados - Autoriza o Ministro das Finanças a elevar a percentagem actual das melhorias ao pessoal operário do referido estabelecimento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420724.dre.pdf .
Aviso
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