Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 9719, de 23 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1924, Série I de 1924-05-23.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que a cunhagem e emissão de moedas subsidiárias de $50 e 1$00, criada pelo artigo 9.º da lei n.º 1424, seja feita pela Casa da Moeda e Valores Selados - Autoriza o Ministro das Finanças a elevar a percentagem actual das melhorias ao pessoal operário do referido estabelecimento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420724.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda