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Decreto 9542, de 26 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1924, Série I de 1924-03-26.
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Sumário

Autoriza a Companhia de Moçambique a suprimir a taxa de $25 a que se refere o artigo 3.º do regulamento para o comércio e colheita da borracha indígena nos territórios sob a sua administração

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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