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Decreto 9540, de 26 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1924, Série I de 1924-03-26.
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Sumário

Determina que os desertores da armada que se encontrem fora do continente da República e aos quais aproveite o perdão concedido pelo decreto n.º 7839, de 11 de Novembro de 1921, sejam, logo que se apresentem às respectivas autoridades militares ou consulares, julgados oficiosamente pelos competentes tribunais militares, que da mesma forma farão a aplicação do perdão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420430.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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