Decreto 9540, de 26 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1924, Série I de 1924-03-26.
- Data: 1924-03-26
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Sumário
Determina que os desertores da armada que se encontrem fora do continente da República e aos quais aproveite o perdão concedido pelo decreto n.º 7839, de 11 de Novembro de 1921, sejam, logo que se apresentem às respectivas autoridades militares ou consulares, julgados oficiosamente pelos competentes tribunais militares, que da mesma forma farão a aplicação do perdão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420430.dre.pdf .
Aviso
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